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Trabalho Intermitente



Trabalho Intermitente, o que é? O Trabalho Intermitente é o trabalho sob demanda, ou seja, caso a empresa necessite do trabalhador, convoca-o e caso não precise não precisa pagar nada pela sua disponibilidade.


A figura do Trabalho Intermitente foi introduzida na CLT através da Reforma Trabalhista, e se assemelha um pouco ao antigo contrato por safra, utilizado com frequência por fazendas em todo o Brasil para colheita. No Trabalho Intermitente o trabalhador trabalha quando quer e recebe por isso e a empresa somente convoca o trabalhador e paga por isso, caso haja trabalho a ser feito. Vejamos um exemplo:


Uma Franquia de alimentos esta estabelecida em um shopping e nos finais de semana o fluxo de pessoas é maior frente aos demais dias da semana, esta empresa então contrata funcionários para trabalhar somente nos finais de semana, em horário com maior volume de pessoas e remunera este trabalhador com todos os seus direitos trabalhistas, porém, proporcional ao tempo trabalhado, se este trabalhador cumprir uma jornada de 5 horas no sábado e 5 horas no domingo, receberá por isso, com férias e 13º salários proporcionais, porém, nada além disso.


O trabalhador empregado nesta modalidade deve responder ao chamado para trabalhar dentro de 1 dia útil, sendo o seu silencio, interpretado como recusa, simples assim. Esta modalidade não era permitida antes da reforma trabalhista, pois entendia-se como período remunerado aquele em que o trabalhador está à disposição do empregador. Nesta modalidade, não há que se falar em disposição do empregador, pois o trabalhador pode estar prestando serviços a outra empresa.


Esta pratica é benéfica para ambas as partes, pois permite aos empresários contratar trabalhadores na modalidade intermitente e, somente quando possuem uma demanda maior de trabalho, convoca-los. Permite aos trabalhadores liberdade para trabalhar como e quando quiser, além de conseguir trabalhar em várias empresas concomitantes, aumentando sua renda.


Neste ambiente cada vez mais competitivo e com a pressão cada vez maior para redução de custos, esta modalidade de contratação é uma importante ferramenta que pode ser utilizada para redução de custos. Sempre procure seu contador para debater seu negócio, ele pode lhe apresentar boas ideias.

Paulo Douglas dos Santos

É contador e Perito com experiência na área Tributária, Contábil, Trabalhista e Comercial. Possui MBA em Gestão Empresarial pela FGV e atua na contabilidade de empresas da região centro-oeste de Minas Gerais há mais de 10 anos, além de consultoria Administrativa/Financeira.

 

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